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Relatório-síntese do 2º Congresso

Além da resolução que consubstanciou as conclusões do 2.º Congresso dos Jornalistas Portugueses, foi elaborado um Relatório-síntese dos debates, no qual foram abordados outros assuntos directa ou indirectamente relacionados com o tema “Deontologia”, a fim de servirem de base à pretendida reformulação do Código Deontológico dos Jornalistas e para futuras acções do SJ.

O II Congresso dos Jornalistas Portugueses, reunido entre 12 e 15 de Novembro de 1986 para discutir o tema Deontologia, evidenciou a importância que esta questão reveste actualmente para o jornalismo e os jornalistas em Portugal.

As conclusões saídas das comunicações e debates realizados em sessões plenárias sintetizam-se numa resolução final.

Para além dessas conclusões, o Congresso abordou outros assuntos, directa ou indirectamente relacionados com a deontologia, entre os quais se destacam os seguintes:

– evolução histórica dos códigos deontológicos a nível internacional e os esforços dos jornalistas portugueses para a concretização de um código deontológico;

– a formação profissional e cultural como condição essencial à competência e a uma verdadeira consciência deontológica; concretamente, foram apresentadas as seguintes recomendações: criação de condições para períodos de estudo e actualização profissional, aperfeiçoamento dos cursos de Jornalismo e Comunicação, com crescentes garantias de acesso à profissão e, mais especificamente, a introdução nos curricula desses cursos de novas disciplinas, tais como Direito Internacional, Fotografia, etc., no âmbito da formação profissional devem ser abertas opções para especialização, entre elas a do fotojornalismo.

– respeito pelas fontes de informação, que em regra devem ser citadas para sua responsabilização, salvo as situações justificáveis pelo sigilo profissional;

– o contacto frequente com fontes ligadas aos poderes político e económico não pode conduzir a uma informação manipulada, cujo rigor a independência tais fontes tentam, muitas vezes, pôr em causa; do mesmo modo, haverá que guardar o maior rigor deontológico perante grupos de pressão, entre os quais se podem incluir, até, clubes desportivos;

– o direito dos cidadãos a serem informados implica a responsabilidade social do jornalista, portanto o dever, entre outros, de produzir uma informação honesta, completa, verdadeira, não viciada;

– as insuficientes condições de remuneração e segurança no emprego, entre outras deficiências no exercício da actividade profissional, colocam dificuldades reais ao cumprimento de normas deontológicas, mas não podem justificar o seu incumprimento;

– a incompatibilidade do exercício do jornalismo com actividades nos domínios da publicidade e das relações públicas foi discutida e de novo reafirmada;

– a deontologia profissional é ainda profundamente afectada quando os critérios profissionais são preferidos em favor de outros de carácter político ou pessoal;

– os conselhos de redacção devem ser mais intervenientes e eficazes na defesa dos princípios e das práticas deontológicas;

– todas as formas de sensacionalismo devem ser recusadas;

– a introdução de novas tecnologias não pode transformar os jornalistas em meros “técnicos de informação”, alheios ao conteúdo do que produzem;

– o conhecimento das realidades internacionais deve ser preferentemente obtido através da criação e funcionamento de uma estrutura informativa nacional no estrangeiro, com delegações e correspondentes profissionais portugueses dotados das respectivas acreditações e condições de trabalho, evitando-se a dependência sistemática dos grandes monopólios internacionais da informação. Recomenda-se ainda ao Sindicato dos Jornalistas que na negociação de convenções colectivas sejam incluídas as condições indispensáveis à actuação dos correspondentes profissionais no estrangeiro;

– a governamentalização da rádio e televisão públicas constitui um dos mais sérios condicionantes do exercício profissional nestes meios de comunicação e uma afronta ao direito dos cidadãos a serem informados.

Resolução do 2º Congresso

A Resolução aprovada no final do 2.º Congresso dos Jornalistas defendeu a criação de um novo Código Deontológico, determinando no entanto que o mesmo “só deverá prever sanções de natureza moral, cuja aplicação será confiada a um Conselho Deontológico eleito por todos os jornalistas”. Foram ainda exaradas recomendações em matéria de acesso à profissão e quanto à carteira profissional.

  1. Os jornalistas portugueses, reunidos em Congresso, consideram imprescindível rever profundamente o actual quadro deontológico. A experiência de doze anos de liberdade e dez de Código Deontológico demonstrou que a seriedade e credibilidade do jornalismo português têm sido afectadas por incorrectas, ambíguas e ineficientes disposições deontológicas.A revisão do actual quadro deontológico visa formular com rigor princípios éticos imprescindíveis ao exercício da profissão, reforçar o seu grau de consensualidade e garantir a sua eficácia, dotando-os de mecanismos de legitimidade inequívoca.Desta forma, os jornalistas portugueses assumem exemplarmente o desafio de clarificar as suas próprias regras de responsabilização profissional perante a opinião pública e os poderes instituídos, e não cedem à facilidade de condicionar essa exigência à resolução dos graves problemas sociolaborais de que também são vítimas.Neste sentido, o II Congresso dos Jornalistas Portugueses considera que a responsabilidade social e a expressão pública do exercício do jornalismo exigem um Código Deontológico.Será um código de honra e conduta profissional que exprima em normas consensuais os valores éticos com incidência na profissão. Constituirá igualmente um compromisso dos jornalistas perante a opinião pública.Documento de referência para todos os jornalistas, o Código deverá ser discutido e aprovado, em igualdade de circunstâncias, por todos os detentores de título profissional.Um compromisso de honra deste tipo limitar-se-á a enunciar com clareza os deveres, deixando para o âmbito das leis o estabelecimento dos direitos e incompatibilidades profissionais.Admite-se que o Código Deontológico seja aprovado em simultâneo com uma proclamação que contenha os direitos fundamentais para o exercício da profissão, os quais vinculam o jornalista à obrigação moral de não abdicar deles.Esta proclamação integraria ainda as linhas gerais dos Princípios Internacionais da Deontologia dos Jornalistas, aprovados em 1983.O Código só deverá prever sanções de natureza moral, cuja aplicação será confiada a um Conselho Deontológico, eleito por todos os jornalistas. Esse Conselho deverá também pronunciar-se publicamente sempre que a actuação de um órgão de Informação se caracterize pela violação de preceitos do Código.
  2. O II Congresso dos Jornalistas Portugueses analisou ainda as questões relativas ao exercício da profissão, nomeadamente no que respeita à atribuição, revalidação, suspensão e cassação da Carteira, bem como às incompatibilidades.Sobre esta matéria:- recomenda ao Sindicato dos Jornalistas que promova as iniciativas tendentes à modificação das leis actuais no sentido de uma definição mais rigorosa das incompatibilidades e dos tempos mínimos da sua duração; – considera que a atribuição, revalidação, suspensão e cassação do título profissional deve caber a uma instância no âmbito do Conselho de Imprensa, o qual deverá adequar a sua composição e esta nova competência; na referida instância, pelo menos metade dos seus membros serão jornalistas indicados pelo Sindicato; – recomenda ainda ao Sindicato dos Jornalistas que desenvolva acções junto das instâncias legislativas no sentido de que o acesso à profissão e ao estágio deixe de depender de um vínculo contratual; em contrapartida, a atribuição da Carteira Profissional deve obedecer a uma rigorosa análise das condições em que decorreu o estágio e dos seus resultados profissionais; essa apreciação deverá ser feita por uma comissão de jornalistas sob a égide do Conselho de Imprensa.