O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses (4.º CJP) é uma iniciativa aberta a todos os jornalistas. É promovida por três instituições –

Sindicato dos Jornalistas (SJ), Clube de Jornalistas (CJ) e Casa da Imprensa (CI) – sendo a sua organização da responsabilidade de um órgão

independente, designado Comissão Organizadora (CO).

 

I – DEFINIÇÃO E TEMA

O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses está subordinado ao tema “Afirmar o Jornalismo”, estando em discussão todos os assuntos que os

jornalistas considerem relevantes.

O 4.º Congresso visa reunir todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.

 

II – LOCAL E DATA 

O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses decorre em Lisboa, no Cinema São Jorge, entre os dias 12 e 15 de janeiro de 2017.

III – ORGANIZAÇÃO

A organização do 4.º CJP é da responsabilidade da Comissão Organizadora, que integra a Comissão Executiva e o Secretariado.

  1. A Comissão Organizadora é uma estrutura autónoma, aberta a todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.
  2. A Comissão Executiva (CE) é constituída por elementos da Comissão Organizadora e tem como funções:
      2.1 Assumir a organização entre as reuniões plenárias da Comissão Organizadora;

      2.2 Receber as inscrições para o 4.º CJP e endereçar convites;

      2.3 Receber as comunicações dos jornalistas;

      2.4 Dirigir os grupos de trabalho, constituídos no âmbito da organização do Congresso;

      2.5 Constituir a Mesa Executiva do 4.º CJP.

  3. O Secretariado integra elementos da Comissão Executiva e representantes das organizações promotoras.
      3.1 O Secretariado acompanha os trabalhos do 4.º CJP e a execução do Orçamento, reportados pelos elementos da CE.
  4. O Orçamento é aprovado em reunião conjunta da CE e do Secretariado.

      4.1 A CO deverá estar constituída até 4 (quatro) meses antes da realização do Congresso.

    1. 4.2 As decisões da CO com impacto orçamental são validadas pela CE.

 

IV – PARTICIPANTES

O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses tem como participantes Congressistas, Assistentes, Observadores e Convidados.

  1. Têm o estatuto de Congressistas os jornalistas com carteira profissional ou título provisório válidos. Os Congressistas têm direito a

    apresentar comunicações, a intervir nos debates e a votar.

  2. Têm o estatuto de Assistentes os professores e os alunos de comunicação social e de jornalismo. Os assistentes não têm direito de

    voto, podendo participar nos debates setoriais, salvaguardada a prioridade a Congressistas. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de

    limitar o número de inscrições nos debates.

  3. Têm o estatuto de Observadores os profissionais ligados ao sector, sem direito a voto nem de intervenção. Os Convidados, salvo

    convite, também não têm direito a voto nem de intervenção.

 

V – INSCRIÇÕES

  1. Os Congressistas, Assistentes e Observadores têm inscrição obrigatória. Os Observadores podem ainda participar por convite,

    dispensando nesse caso a inscrição. O preço da inscrição para Congressistas e Assistentes é de 20 euros até 31 de outubro e de 40 euros de 31 de

    outubro a 16 de dezembro. O preço da inscrição para os Observadores é de 80 euros sem período de desconto.

 

VI – FINANCIAMENTO E APLICAÇÃO DE RESULTADOS

  1. O 4.º CJP tem fundos próprios com origem em:

      a) Receitas provenientes das inscrições;

      b) Receitas provenientes de iniciativas e da venda de produtos ligados ao Congresso;

      c) Patrocínios e apoios de empresas, instituições e indivíduos, que serão tornados públicos.

  2. A Comissão Organizadora é responsável por:

      a) Solicitar apoios e patrocínios a empresas e instituições públicas e privadas;

      b) Promover a venda de produtos ligados ao Congresso.

  3. A gestão dos fundos é da responsabilidade da Comissão Executiva.
  4. Fica consagrado o princípio do equilíbrio orçamental, segundo o qual só será realizada despesa quando existir receita.
  5. O Sindicato dos Jornalistas, a Casa de Imprensa e o Clube de Jornalistas garantem equitativamente a satisfação dos encargos que,

    eventualmente, não se possam honrar com o uso exclusivo dos fundos próprios do 4.º CJP.

  6. Eventuais receitas excedentárias bem como os direitos a receber pelas publicações do 4.º CJP, revertem equitativamente a favor das

    três entidades promotoras.

  7.  

    VII – TEMA

    1. O tema do 4.º CJP será debatido em vários painéis, em sessões setoriais e plenárias.
    2. A organização dos painéis fica a cargo da Comissão Organizadora, tendo em consideração as comunicações entregues, que se enquadrem na

      temática geral do Congresso.

     

    VIII – COMUNICAÇÕES

    1. As comunicações devem ser entregues à Comissão Organizadora, em documento enviado por email, até ao dia 1 de dezembro de

      2016.

    2. As comunicações não podem exceder os 8 mil carateres e devem ser acompanhadas por uma síntese, com o máximo de 500 carateres.

        2.1 As comunicações no Congresso não podem exceder os 5 minutos.

        2.2 As comunicações podem integrar uma proposta, apresentada em anexo, para discutir e votar, tendo em vista a sua inclusão nos

        documentos finais do Congresso.

     

    IX – FUNCIONAMENTO

    1. O 4.º CJP terá sessões plenárias, de abertura e de encerramento, e painéis temáticos definidos pela Comissão Organizadora.
    2. Os trabalhos das sessões plenárias são dirigidos pela Mesa Executiva.

        2.1 A Mesa Executiva é proposta pela Comissão Organizadora. É constituída pelos moderadores e relatores das sessões.

        2.2 A Mesa Executiva modera, gere os tempos e elabora as conclusões de cada painel, que são votadas após discussão, painel a painel.

        2.3 A Mesa Executiva é responsável por apresentar à Comissão Organizadora uma proposta de resolução final, para ser discutida e votada pelos

        Congressistas, na última sessão do Congresso.

    3. No final de cada painel, podem ser apresentadas ou entregues moções à Mesa Executiva, para eventual discussão e votação na última

      sessão plenária do Congresso.

    4. Na sessão plenária de encerramento, são submetidas a debate e votação a proposta de resolução final, propostas alternativas ou de

      alteração e moções admitidas nas sessões de debate.

    5. Os congressistas, individualmente ou em grupo, têm o direito de apresentar propostas alternativas ou alterações à proposta de

      resolução final para votação.

     

    X – TESES

    1. Todas as comunicações e documentos aprovados no 4.º CJP serão publicados eletronicamente na página do Congresso, distribuídos em pen

      drive ou, se existirem pedidos, publicados em livro.

     

    XI – CASOS OMISSOS

    1. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Executiva.