O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses (4.º CJP) é uma iniciativa aberta a todos os jornalistas. É promovida por três instituições –
Sindicato dos Jornalistas (SJ), Clube de Jornalistas (CJ) e Casa da Imprensa (CI) – sendo a sua organização da responsabilidade de um órgão
independente, designado Comissão Organizadora (CO).
I – DEFINIÇÃO E TEMA
O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses está subordinado ao tema “Afirmar o Jornalismo”, estando em discussão todos os assuntos que os
jornalistas considerem relevantes.
O 4.º Congresso visa reunir todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.
II – LOCAL E DATA
O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses decorre em Lisboa, no Cinema São Jorge, entre os dias 12 e 15 de janeiro de 2017.
III – ORGANIZAÇÃO
A organização do 4.º CJP é da responsabilidade da Comissão Organizadora, que integra a Comissão Executiva e o Secretariado.
- A Comissão Organizadora é uma estrutura autónoma, aberta a todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.
- A Comissão Executiva (CE) é constituída por elementos da Comissão Organizadora e tem como funções:
- 2.1 Assumir a organização entre as reuniões plenárias da Comissão Organizadora;
2.2 Receber as inscrições para o 4.º CJP e endereçar convites;
2.3 Receber as comunicações dos jornalistas;
2.4 Dirigir os grupos de trabalho, constituídos no âmbito da organização do Congresso;
2.5 Constituir a Mesa Executiva do 4.º CJP.
- 3.1 O Secretariado acompanha os trabalhos do 4.º CJP e a execução do Orçamento, reportados pelos elementos da CE.
- 4.1 A CO deverá estar constituída até 4 (quatro) meses antes da realização do Congresso.
-
4.2 As decisões da CO com impacto orçamental são validadas pela CE.
IV – PARTICIPANTES
O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses tem como participantes Congressistas, Assistentes, Observadores e Convidados.
- Têm o estatuto de Congressistas os jornalistas com carteira profissional ou título provisório válidos. Os Congressistas têm direito a
apresentar comunicações, a intervir nos debates e a votar.
- Têm o estatuto de Assistentes os professores e os alunos de comunicação social e de jornalismo. Os assistentes não têm direito de
voto, podendo participar nos debates setoriais, salvaguardada a prioridade a Congressistas. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
limitar o número de inscrições nos debates.
- Têm o estatuto de Observadores os profissionais ligados ao sector, sem direito a voto nem de intervenção. Os Convidados, salvo
convite, também não têm direito a voto nem de intervenção.
V – INSCRIÇÕES
- Os Congressistas, Assistentes e Observadores têm inscrição obrigatória. Os Observadores podem ainda participar por convite,
dispensando nesse caso a inscrição. O preço da inscrição para Congressistas e Assistentes é de 20 euros até 31 de outubro e de 40 euros de 31 de
outubro a 16 de dezembro. O preço da inscrição para os Observadores é de 80 euros sem período de desconto.
VI – FINANCIAMENTO E APLICAÇÃO DE RESULTADOS
- O 4.º CJP tem fundos próprios com origem em:
- a) Receitas provenientes das inscrições;
b) Receitas provenientes de iniciativas e da venda de produtos ligados ao Congresso;
c) Patrocínios e apoios de empresas, instituições e indivíduos, que serão tornados públicos.
- a) Solicitar apoios e patrocínios a empresas e instituições públicas e privadas;
b) Promover a venda de produtos ligados ao Congresso.
eventualmente, não se possam honrar com o uso exclusivo dos fundos próprios do 4.º CJP.
três entidades promotoras.
VII – TEMA
- O tema do 4.º CJP será debatido em vários painéis, em sessões setoriais e plenárias.
- A organização dos painéis fica a cargo da Comissão Organizadora, tendo em consideração as comunicações entregues, que se enquadrem na
temática geral do Congresso.
VIII – COMUNICAÇÕES
- As comunicações devem ser entregues à Comissão Organizadora, em documento enviado por email, até ao dia 1 de dezembro de
2016.
- As comunicações não podem exceder os 8 mil carateres e devem ser acompanhadas por uma síntese, com o máximo de 500 carateres.
- 2.1 As comunicações no Congresso não podem exceder os 5 minutos.
2.2 As comunicações podem integrar uma proposta, apresentada em anexo, para discutir e votar, tendo em vista a sua inclusão nos
documentos finais do Congresso.
IX – FUNCIONAMENTO
- O 4.º CJP terá sessões plenárias, de abertura e de encerramento, e painéis temáticos definidos pela Comissão Organizadora.
- Os trabalhos das sessões plenárias são dirigidos pela Mesa Executiva.
- 2.1 A Mesa Executiva é proposta pela Comissão Organizadora. É constituída pelos moderadores e relatores das sessões.
2.2 A Mesa Executiva modera, gere os tempos e elabora as conclusões de cada painel, que são votadas após discussão, painel a painel.
2.3 A Mesa Executiva é responsável por apresentar à Comissão Organizadora uma proposta de resolução final, para ser discutida e votada pelos
Congressistas, na última sessão do Congresso.
sessão plenária do Congresso.
alteração e moções admitidas nas sessões de debate.
resolução final para votação.
X – TESES
- Todas as comunicações e documentos aprovados no 4.º CJP serão publicados eletronicamente na página do Congresso, distribuídos em pen
drive ou, se existirem pedidos, publicados em livro.
XI – CASOS OMISSOS
- Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Executiva.